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No contexto político atual encontramos uma forte oposição legislativa e jurídica sobre a interpretação dos direitos fundiários dos povos indígenas garantidos na Constituição do Brasil de 1988, há a violência estatal e reparações históricas que ainda precisam de apoio para ser efetivada. Ao mesmo tempo que com o novo Governo Federal eleito com mandato iniciado neste ano, retomamos a parceria com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e com a criação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), vemos no âmbito do governo a atenção para as políticas públicas dos povos indígenas.

impacto

Contribuir para o fortalecimento e efetivação da Justiça de Transição dos Povos Indígenas como um mecanismo para garantir a reparação e a não repetição de violações dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil.

estratégias
  • Articulação com movimento indigena desde as suas bases
  • Implementação de um conselho consultivo de referência no projeto com atores diversos da sociedade civil, poder público e judiciário
  • Sensibilização dos povos indígenas para a justiça de transição

Trabalhamos em três eixos:

3 eixos

Prevê a ampliação em mais de
3 milhões de páginas e preservação do acervo documental com a memória
dos povos indígenas, disponibilizando de forma gratuita e acessível no site do Armazém Memória.

Acervos prioritários:

Instituições governamentais: FUNAI/Museu do Índio – Acordo de Cooperação celebrado entre a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e Instituto de Políticas Relacionais – IPR assinado em 05/02/2025;

Organizações indígenas: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, Regionais da APIB e CIR;

Organizações pró indígenas: diversas.

Estudos de referência voltadas ao fortalecimento de dados históricos em processos judiciais em curso e/ou processos de reparação ligados à justiça de transição elaborados por pesquisadores indígenas da UnB e pesquisa nos território com apoio dos 7 pontos focais das regionais da APIB (APOINME, ATY GUASU, ARPINSUL, ARPINSUDESTE, CGY,CONSELHO TERENA, COIAB)

Realização de encontros formativos e de articulação política e jurídica sobre a temática para fomentar em parceria com outros atores, processos que fortaleçam a instalação de uma Justiça de Transição dos povos indígenas.

beneficiários

Indiretos: 1.693.535 de indígenas, dos 305 povos do Brasil. Diretos: populações indígenas dos 9 estudos de casos que o projeto irá estudar, casos a serem indicados pelas 7 regionais da APIB:

 

  • POVO INDÍGENAS DA AMAZÔNIA BRASILEIRA (INDICADO PELA COIAB) – ACRE, AMAPÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARÁ, RONDÔNIA, RORAIMA E TOCANTINS.
  • POVOS INDÍGENAS DO NORDESTE, MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO (INDICADO PELA APOINME)
  • POVO TERENA (INDICADO PELO CONSELHO DO POVO TERENA)
  • POVO GUARANI (INDICADO PELA GRANDE ASSEMBLÉIA DO POVO GUARANI ATY GUASU)
  • POVOS INDÍGENAS DO SUL E SUDESTE (INDICADOS PELA COMISSÃO GUARANI YVYRUPA CGY)
  • POVOS INDÍGENAS DO SUDESTE (INDICADO PELA ARPINSUDESTE)
  • POVOS INDÍGENAS DA REGIÃO SUL: KAINGANG, XOKLENG, XETÁ E DESCENDENTES DE CHARRUA (INDICADOS PELO ARPIN SUL) 
  • POVO PATAXÓ HÃ-HÃ-HÃE
  • POVO KAXUYANA
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