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OSCIP
- Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público
COMO
É POSSÍVEL FAZER PARCERIA COM UMA OSCIP
Termo
de Parceria
É
um instrumento jurídico de fomento e gestão
das relações entre as OSCIPs e o Poder Público,
com o objetivo de imprimir maior agilidade gerencial aos projetos
e realizar o controle pelos resultados, com garantias de que
os recursos estatais sejam utilizados de acordo com os fins
públicos.
Possibilita
a escolha do parceiro mais adequado, do ponto de vista técnico,
e mais desejável, dos pontos de vista social e econômico,
além de favorecer a publicidade e a transparência.
Também incentiva a escolha de parceiros por meio de
concurso de projetos, que depende de um edital de concurso
com toda a explicação do trabalho a ser feito
O
Termo de Parceria implica em:
Controle focado no alcance de resultados
Punições severas para o uso indevido
de recursos
Ter uma Comissão de Avaliação,
composta por representante do órgão estatal
parceiro, pelo Conselho de Política Pública
(composto por representantes da Sociedade Civil e dos Governos)
e pela OSCIP
Contratação de auditoria independente
para projetos acima de R$ 600 mil.
A
prestação de contas de recursos estatais repassados
é simples, devendo ser feita diretamente ao órgão
parceiro, por meio de:
Relatório da execução do objeto
da contratação, contendo comparação
entre as metas e os respectivos resultados
Demonstrativo da receita e da despesa realizada
Extrato da execução física e financeira
publicado.
Todo
Termo de Parceria deve indicar, pelo menos, um responsável
pela administração dos recursos recebidos, cujo
nome será publicado no extrato e nos demonstrativos
da execução física e financeira.
A
prorrogação de um Termo de Parceria pode ser
feita através de Registro por Simples Apostila. É
possível a vigência simultânea de um ou
mais Termos de Parceria.
O
Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999, regulamenta a Lei 9.790/99,
"institui e disciplina o Termo de Parceria".
Doações
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