OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

COMO É POSSÍVEL FAZER PARCERIA COM UMA OSCIP

Doações

Um outro modo de as OSCIPs obterem recursos é através de DOAÇÕES.

Posterior a publicação da Lei 9.790/99, a Receita Federal reconheceu o direito de as OSCIPs receberem doações dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, a partir de 2001. Assim sendo, de acordo com a Medida Provisória 2.158, de 28 de julho de 2001, artigos 59 e 60, a Lei 9.249 passa a abranger também as entidades qualificadas como OSCIP. Essa lei permite a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, até o limite de 2% sobre o lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução.

Para efeito dessa dedução, as OSICP's não precisam ser reconhecidas como de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, entretanto, a dedutibilidade das doações fica condicionada a que a entidade beneficiária tenha sua condição de OSCIP renovada anualmente pelo órgão competente da União, mediante ato formal.

A partir da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, as OSCIP's que optarem por remunerar seus dirigentes também poderão ter isenção do Imposto de Renda e receber doações dedutíveis do Imposto de Renda das empresas doadoras.

Exemplos de dedução de doações no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica


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