|
OSCIP
- Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público
COMO
É POSSÍVEL FAZER PARCERIA COM UMA OSCIP
Doações
Um outro modo de as OSCIPs obterem recursos é através
de DOAÇÕES.
Posterior
a publicação da Lei 9.790/99, a Receita Federal
reconheceu o direito de as OSCIPs receberem doações
dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas,
a partir de 2001. Assim sendo, de acordo com a Medida Provisória
2.158, de 28 de julho de 2001, artigos 59 e 60, a Lei 9.249
passa a abranger também as entidades qualificadas como
OSCIP. Essa lei permite a dedução no Imposto
de Renda das Pessoas Jurídicas, até o limite
de 2% sobre o lucro operacional da pessoa jurídica,
antes de computada a sua dedução.
Para
efeito dessa dedução, as OSICP's não
precisam ser reconhecidas como de utilidade pública
por ato formal de órgão competente da União,
entretanto, a dedutibilidade das doações fica
condicionada a que a entidade beneficiária tenha sua
condição de OSCIP renovada anualmente pelo órgão
competente da União, mediante ato formal.
A
partir da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto
de 2002, as OSCIP's que optarem por remunerar seus dirigentes
também poderão ter isenção do
Imposto de Renda e receber doações dedutíveis
do Imposto de Renda das empresas doadoras.
Exemplos
de dedução de doações no Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica
SITES
PARA CONSULTA
|