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OSCIP


OSCIP – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

A Lei 9.790, de 23 de março de 1999 , que criou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, partiu da idéia de que:

• O público não é monopólio do Estado

• Existem políticas públicas e ações públicas que não devem ser feitas pelo Estado

• Um olhar público da Sociedade Civil:
- detecta problemas;
- identifica oportunidades e vantagens colaborativas;
- descobre potencialidades e soluções inovadoras onde o olhar do Estado não alcança e nem deve penetrar.

Essa Lei, que regulamenta as relações entre o Estado e as organizações da Sociedade Civil, surgiu como uma outra alternativa de atuação legal para o Terceiro Setor. E veio para distinguir o caráter público do caráter privado e também para fortalecer a Sociedade Civil ao introduzir uma nova concepção de esfera pública social. Isto nada mais é do que o reconhecimento do caráter público em organizações não estatais, partindo da idéia de que o público não é monopólio do Estado. É um outro modo da Sociedade Civil caminhar para sua emancipação, consolidando e legitimando uma nova institucionalidade que a reconheça como sujeito público e como ator social, construindo sistemas de financiamento público sustentáveis para desenvolver suas atividades públicas. As OSCIPs são, fundamentalmente, entidades sem fins lucrativos.

Essa nova possibilidade de atuação do Terceiro Setor, que implica em mudança no padrão da relação entre Estado e Sociedade Civil, tem como objetivos:

• Ensejar o protagonismo da sociedade civil

• Possibilitar parcerias (Termo de Parceria)

• Aumentar o estoque do nosso capital social

• Induzir e promover um desenvolvimento humano e social sustentável.

Também veio no bojo dessa Lei:

• a possibilidade de remuneração de seus dirigentes, pondo fim a uma hipocrisia institucionalizada

• a criação do Termo de Parceria, pelo qual o Estado pode se associar a Sociedade Civil que tenha finalidade pública

• a busca de novas vantagens para as OSCIPs, dando legitimidade a entidades que já atuavam desse modo

• a busca de novas formas de financiamento que contemplem as organizações voltadas ao desenvolvimento humano e social sustentável, ou seja, entre outras, aquelas que tratam da ética, da paz, da cidadania, da democracia e de novos modelos sócio-produtivos.

Certidão 2010 - Qualificação OSCIP

DA CONTRATAÇÃO

COMO É POSSÍVEL FAZER PARCERIA COM UMA OSCIP?

Primeiramente a Lei 9.790/99 estabelece três modos distintos de as OSCIPs obterem recursos/parcerias para seus projetos:

1. Termo de Parceria, que é feito exclusivamente com o Estado

É um instrumento jurídico de fomento e gestão das relações entre as OSCIPs e o Poder Público, é dispensada de licitação, com o objetivo de imprimir maior agilidade gerencial aos projetos e realizar o controle pelos resultados, com garantias de que os recursos estatais sejam utilizados de acordo com os fins públicos.

Possibilita a escolha do parceiro mais adequado, do ponto de vista técnico, e mais desejável, dos pontos de vista social e econômico, além de favorecer a publicidade e a transparência.

O Termo de Parceria implica em:

• Controle focado no alcance de resultados
• Punições severas para o uso indevido de recursos
• Ter uma Comissão de Avaliação, composta por representante do órgão estatal parceiro, pelo Conselho de Política Pública (composto por representantes da Sociedade Civil e dos Governos) e pela OSCIP
• Contratação de auditoria independente para projetos acima de R$ 600 mil.
A prestação de contas de recursos estatais repassados é simples, devendo ser feita diretamente ao órgão parceiro, por meio de:
• Relatório da execução do objeto da contratação, contendo comparação entre as metas e os respectivos resultados
• Demonstrativo da receita e da despesa realizada
• Extrato da execução física e financeira publicado.

Todo Termo de Parceria deve indicar, pelo menos, um responsável pela administração dos recursos recebidos, cujo nome será publicado no extrato e nos demonstrativos da execução física e financeira.
Site para consulta: Ministério da Justiça: www.mj.gov.br/snj/oscip.htm

2. Doações, que podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas

3. Termo de Adesão, que formaliza a relação com o trabalho voluntário e que permite o ressarcimento de despesas efetuadas no exercício do trabalho, previstas no Termo.